quinta-feira, 12 de maio de 2016
Direitos Humanos e Anistia Internacional
“Corria o ano de 1961. Um jornal
londrino publicou, sob o título ‘Os prisioneiros esquecidos’, o chamamento
feito por um advogado britânico ― Peter Benenson ― de pessoas de diferentes
origens e crenças para um trabalho pacífico e imparcial pela libertação de
milhares de homens e mulheres presos em todo o mundo, apenas por causa de suas
convicções ou por suas origens. Esses presos viriam posteriormente a ser chamados
‘prisioneiros de consciência’, um novo termo que se incorporaria às questões
mundiais.
A fúria de Benenson se
justificava. Pouco antes ele tomara conhecimento de que dois estudantes haviam
sido presos num restaurante de Lisboa e condenados pelo regime de Salazar a
sete anos de prisão... por terem feito um brinde à liberdade! Seu primeiro
impulso foi apresentar um protesto solene à embaixada portuguesa. Mas logo
desistiu, ciente de que manifestações isoladas receberiam apenas o escárnio dos
tiranos. Uma ação assim teria de ser maciça para ser eficaz. Era preciso
mobilizar as pessoas. Era preciso direcionar a indignação dispersa.
Em um mês, mais de mil pessoas
já haviam respondido ao apelo oferecendo ajuda prática. Traduções do artigo
foram publicadas na imprensa de outros países. Em seis meses, Benenson
anunciava que aquele chamamento sumário estava sendo convertido em um movimento
internacional permanente, e afirmava ‘Acreditamos que estes seis primeiros
meses mostraram que em um mundo crescentemente cínico existe uma grande reserva
latente de idealismo a ser impulsionada’.
Nascia a Anistia Internacional
ou Amnesty International, como é
conhecida no país de origem.
Sean Mac Bride, veterano
militante da causa dos direitos humanos, ganhador do Nobel da Paz e morto em
janeiro de 1988, foi um dos fundadores da AI e recorda em
suas memórias que os outros membros da Anistia Internacional já acreditavam que
a melhor maneira de se conhecer uma dada sociedade era verificar quem estava em
suas prisões.
Os novos membros organizaram-se
em grupos. Um trabalho prático para enfrentar a perseguição política que se
iniciou. Sindicalistas eram presos na Espanha, dissidentes padeciam longas
penas na Alemanha Oriental, detidos na África do Sul eram submetidos à
brutalidade e maus-tratos, nos Estados Unidos perseguiam-se ativistas dos
direitos civis, na União Soviética faziam julgamentos políticos. E contra o
silêncio oficial dos governos desencadeou-se uma batalha permanente,
independentemente da ideologia ou da atitude das autoridades que violavam
alguns direitos humanos. Contatavam-se advogados e familiares dos prisioneiros.
Cartas e telegramas eram enviados aos governantes e multiplicavam-se as
denúncias.
Apesar da improvisação e da
modéstia de seus recursos ― o orçamento de 1962 compreendia parcas 7000 libras
esterlinas ―, o movimento tornava-se conhecido. Passou a incomodar governos e,
óbvio, a reação não tardou. O Izvestia, jornal soviético, falou de sabotadores
ideológicos’. E o Departamento de Estado, nos EUA, já no final de 1961, disse
ter provas de que a AI era ‘um complô vermelho’.
Outros, porém, viriam a chama-la
‘uma conspiração de esperança’.”
IODETA, Carlos Alberto.
Direitos Humanos e Anistia Internacional.
In: FESTER, Antonio Carlos
Ribeiro. Direitos Humanos e... São
Paulo:
Brasiliense / Comissão Justiça
e Paz de São Paulo, 1989. P. 59-61.
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