segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Leitura para crianças
10 direitos das crianças de 0 a 5 anos em relação à leitura:
1. Toda criança pequena tem direito de ver os livros e as pessoas lendo, observar como elas se comportam e reagem. Isso desperta na criança o interesse pela leitura.
2. Toda criança pequena tem direito de conhecer os diferentes lugares onde os adultos leem: na cama, no sofá, no chão, no parque ou no ônibus, e pode escolher seus lugares preferidos para ouvir uma história ou “ler” sozinha.
3. Toda criança pequena tem direito de explorar o livro – sentar em cima, bater na capa, morder e, ao escutar uma história, poder ficar sentada, deitada e em pé.
4. Toda criança pequena tem direito de escutar muitas histórias na voz de pessoas queridas, todos os dias. Esse é um momento para o adulto demonstrar carinho, conversar com a criança, mostrar e nomear as coisas do mundo.
5. Toda criança pequena tem direito de aprender a utilizar os livros. Para isso, é essencial que possa manuseá-los, descobrir diferentes tamanhos e formas, tipos de letra e ilustração, ver qual é a capa, como virar as páginas, onde a história começa e termina.
6. Toda criança pequena tem direito de ouvir a história do jeito que o autor escreveu, sem alterações feitas pelo adulto que lê. As palavras estranhas e diferentes ampliam o conhecimento da criança.
7. Toda criança pequena tem direito de ficar em silêncio, perguntar e conversar durante as histórias. É natural para ela falar sobre suas descobertas e suas dúvidas.
8. Toda criança pequena tem direito de usar sua imaginação para brincar com os personagens, as ilustrações, os sons das palavras e as situações do livro, criando sua própria história. Ela pode rir, sonhar, entristecer-se, movimentar-se, surpreender-se ou até sentir uma pontinha de medo.
9. Toda criança pequena tem direito de reconhecer situações do cotidiano das pessoas do seu grupo ou de grupos diferentes através do livro.
10. Toda criança pequena tem direito de escutar várias vezes a mesma história, mesmo que não olhe para o livro e suas ilustrações. E, se não gostar de algum livro, a criança também tem direito de interromper a leitura.
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quarta-feira, 20 de novembro de 2013
LATINISMOS: sui generis, pari passu, e.g., apud suso
Às
vezes ouvimos pessoas falando coisas como: “tal
situação foi sugênere”. Pois bem,
essa é uma expressão latina cuja grafia correta é sui generis e quer dizer “de seu próprio gênero”, ou seja, significa
que algo (fato, situação, caso) é único no gênero, é original, peculiar,
singular, excepcional, sem semelhança com outro. Diz-se então: “tal situação
foi sui generis”, “nunca vi disso: o
caso é sui generis”.
Existe também uma outra expressão latina
bastante instigante, pari passu,
cuja expressão equivalente em português é “a par e passo”. A locução adverbial pari passu quer dizer “em passo igual”,
que algo é levado no mesmo passo, no mesmo andar ou ritmo. Frase do escritor
José de Alencar: “Renasce a mãe no filho, volve à puerícia, para
simultaneamente com ele, a par e a passo, de novo percorrer a mocidade e a existência”.
Um bom exemplo atual é este encontrado num texto sobre História da
Educação: Os programas das escolas primárias acompanham a par e passo as transformações da Escola Normal.
Quanto
à expressão e.g. encontrada em livros
e textos, trata-se das letras iniciais da abreviatura da expressão latina “exempli
grata” e significa por exemplo. Também
se usa, para o mesmo caso, v. g., de
“verbi gratia”, que pode igualmente ser abreviado em português: p. ex.
A
palavra latina apud, ou sua
abreviatura ap., quando se faz uma
citação de segunda mão, isto é, a citação de uma citação. Em outras palavras,
ela se refere à transcrição ou à paráfrase de uma frase ou de um trecho de que
só se tomou conhecimento na obra de outro autor. Isso dá a entender que a
pessoa que transcreve a citação não leu o original, o que se justifica apenas
no caso de ser uma obra de difícil acesso. No corpo da tese ou dissertação se
faz, por exemplo, a seguinte indicação:
Ao
tratar desse tema, em 1945 já afirmava Einaudi, apud Bobbio (1992, p. 215), que
“os homens livres não devem renegar suas próprias razões de vida, renegar a
própria liberdade de que se professam defensores”.
E
nas referências bibliográficas só vai constar o autor do livro consultado/lido:
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos
(edição ampliada). Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
Para
os acadêmicos de Direito, pode causar estranhamento a palavra suso. Imaginemos uma sentença mais ou
menos assim: ...nos autos suso
mencionados. “Nos autos susomencionados” vale por “nos autos acima citados/
retromencionados/ supracitados/ susoditos ou sobreditos. O termo suso não é facilmente encontrável por
ser considerado “desusado, antigo”. Juntando o que dizem os cinco dicionários
(dos 19 consultados) em que se registra o elemento de composição suso, temos que se trata de preposição
e advérbio, do latim susum ou sursum, com o significado de “acima,
anteriormente, antes, atrás”. Observar que a grafia é sem espaço e sem hífen.
FONTE.
Adaptado de:
PIACENTINI, Maria Tereza de
Queiroz. Não tropece na língua: lições e
curiosidades do português brasileiro. Curitiba: Bonijuris, 2012.
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