"Olhai para os lírios do campo, como eles crescem; não trabalham, nem fiam. E eu vos digo que nem mesmo Salomão, em toda a sua glória, se vestiu como qualquer deles".

quinta-feira, 27 de março de 2014

O homem que viu o lagarto comer seu filho


Era uma noite de terça-feira, e eles viam televisão deitados na cama. Quase uma da manhã, estava quente. Ele levantou-se para tomar água. A casa silenciosa, moravam num bairro tranquilo. Não havia ruídos, poucos carros. Ao passar pelo quarto das crianças, resolveu entrar. Empurrou a porta e encontrou o bicho comendo o menino mais velho, de três anos e meio. Era semelhante a um lagarto e, na penumbra, pareceu verde. Paralisado, não sabia se devia entrar e tentar assustar o animal, para que ele largasse a criança. Ou se devia recuar e pedir auxílio. Ele não sabia a força do bicho, só adivinhava que devia ser monstruosamente forte. Ao menos, forte demais para ele, franzino funcionário. E meio míope, ainda por cima. Se acendesse a luz do corredor, poderia verificar melhor que tipo de animal era. Mas não se tratava de identificar a raça e sim de salvar o menino. Ele tinha a impressão de que as duas pernas já tinham sido comidas, porque os lençóis estavam empapados de sangue. E a calça do pijama estava estraçalhada sob as garras horrendas do bicho repulsivo. Como é que uma coisa assim tinha entrado pela casa adentro? Bem que ele avisava a mulher para trancar portas. Ela esquecia, nunca usava o pega ladrão. Qualquer dia, em vez de um bicho, haveria um homem roubando tudo, a televisão colorida, o liquidificador, as coleções de livros com capas douradas, os abajures feitos com asas de borboletas, tão preciosos. Pensou em verificar as portas, se estavam trancadas. Porém, percebeu um movimento no animal, como se ele tentasse subir para a cama. Talvez tivesse comido mais um pedaço do menino. Precisava intervir. Como? Dando tapinhas nas costas do lagarto — não lagarto? Não tinha antas em casa e o cunhado sempre dizia que era coisa necessária. Nunca se sabia o que ia acontecer. Ali estava a prova. Queria ver a cara do cunhado, quando contasse. Não ia acreditar e ainda apostaria duas cervejas como tal animal não existia. Pode, um lagartão entrar em casa através de portas fechadas e comer crianças? Olhou bem. Comer crianças não era normal, nem certo. Devia ser uma visão alucinada qualquer. Não era, O bicho mastigava o que lhe pareceu um bracinho e o funcionário teve um instante d ternura ao pensar naqueles braços que o abraçavam tanto, quando chegava do emprego à noite. Urna faca de cozinha poderia ser útil? Mas quanto o bicho o deixaria se aproximar, sem perigo para ele, o homem? Tinha de impedir o lagarto de chegar à cabeça. Ao menos isso precisava salvar. Não conseguia dar um passo, sentia-se pregado à porta. Preocupava-se. Todavia não se sentia culpado. Era uma situação nova para ele. E apavorante. Como reagir diante de coisas novas e apavorantes? Não sabia. Preferia não ter visto o lagarto, encontrar a cama vazia, as roupas manchadas de sangue. Pensaria em sequestro ou coisas assim que lia nos jornais. Sequestro o intrigaria, uma vez que ganhava pouco mais de dois salários mínimos e não tinha acertado na loteria esportiva. Era apenas um funcionário dos correios que entregava cartas o dia todo e por isso tinha varizes nas pernas. Se gritasse, o lagarto iria embora? Continuou pensando nas coisas que podia fazer, até que a mulher chamou, uma, duas vezes. Depois ela gritou e ele recuou, sempre atento para saber quanto o bicho tinha comido do filho. À medida que recuou perdeu a visão do quarto. Sentindo-se aliviado, pelo que não via. A mulher chamava e ele pensou: o menino não chorou, não deve ter sofrido. Voltou ao quarto ainda com esperança de salvá-lo pela manhã e decidiu nada dizer à mulher. Apagaram a luz, ele se ajeitou, cochilou. Acordou sentindo um cheiro ruim e quando abriu os olhos viu sobre seu peito a pata, parecida com a do lagarto. Paralisado, não sabia se devia tentar as sustar o animal, ou tentar sair da cama e pedir auxílio. Pelo peso da pata, o bicho devia ser monstruosamente forte. Ao menos, forte demais para ele, franzino funcionário. Aí se lembrou que tinha dois sacos de cartas a entregar, era época de Natal e havia muitos cartões das pessoas para outras pessoas dizendo que estava tudo bem, felicidades. Tinha que tirar este bicho de cima. Não, hoje não haveria entregas. Nem amanhã, por muito tempo. O lagarto estava com metade de sua perna dentro da boca.


O texto acima foi extraído do livro "Os melhores contos de Ignácio de Loyola Brandão", seleção de Deonísio da Silva, Global Editora — São Paulo, 1993, pág. 117.

domingo, 2 de março de 2014

Um caso de concordância nominal

Um substantivo com dois artigos

Observe o seguinte exemplo:
Será que tais ocorrências se justificam no âmbito de competência dos recursos especial e extraordinário...?

Trata-se de mais um caso, bastante especial, de concordância nominal: temos aqui um substantivo [recurso] e dois adjetivos [especial e extraordinário]. Isso em si não é nada excepcional, pois a toda hora falamos, por exemplo:

·       jantar fino e gostoso (singular)
·       pessoa amável e correta (singular)
·       pessoas amáveis e corretas (plural)
·       resultados negativos e positivos (plural).

A diferença, no caso do exemplo inicial, é que o substantivo está no plural e os dois adjetivos no singular. Por que é que não se diz “recursos especiais e extraordinários?” Porque desse modo se passaria a ideia de que todos os recursos (em discussão naquele momento) seriam especiais e extraordinários, quando o que se quer transmitir é que há dois tipos de recurso: um especial e um extraordinário.
Pelas regras de concordância nominal, quando se tem um substantivo com mais de um adjetivo, tanto se é possível deixar os adjetivos no singular quanto levá-los para o plural. Não é uma questão de certo ou errado dizer “os setores direitos e esquerdos” ou “os setores direito e esquerdo”, por exemplo. Ambas as formas são gramaticalmente válidas. Mas quando se quer deixar claro, sem sombra de dúvida, que se está falando de duas coisas distintas (ou seja, a soma de um singular mais um singular) usa-se a fórmula substantivo no plural e adjetivos no singular, ou até mesmo um adjetivo no singular e um no plural, quando for o caso, como abaixo se exemplifica:

Dê os valores absoluto e relativo dos algarismos.
O convênio será firmado com os governos federal e estaduais.
As zonas Leste e Oeste foram as mais afetadas em nossa cidade.
A decisão que puniu o servidor deverá ser mantida graças à autonomia das instâncias penal e administrativa.
Encontram-se fissuras nos lados direito e esquerdo do edifício.
As cláusulas resolutivas expressa e tácita operam de pleno direito.
Os filhos da embaixatriz estudaram as línguas francesa, inglesa e alemã.

Outras possibilidades:
Na ocorrência de um substantivo e mais de um adjetivo, também se pode fazer a concordância de duas outras maneiras:
I – Substantivo no singular e repetição do artigo:

Os falsos piratas derrotaram a esquadra brasileira e a argentina.
o valor absoluto e o relativo dos algarismos.
Eles estudaram a língua francesa, a inglesa e a alemã.
II – Substantivo e adjetivos no singular:

Todos os conflitos devem ser resolvidos na esfera municipal e estadual.
O cunho religioso e político dado ao seu pronunciamento desagradou a muitos.
Assuntos envolvendo corrupção seriam tratados no âmbito federal e estadual, assegurou o senador.
Queriam informação sobre a sua experiência acadêmica e profissional.

Não há necessidade de dizer “os cunhos religioso e político” ou “nos ambitos federal e estadual”.  O substantivo no singular neste caso soa melhor. Contudo, deve-se utilizar o plural sempre que possa haver ambiguidade ou margem a dúvidas e equívocos. Se se dissesse, por exemplo, “derrotaram a esquadra brasileira e argentina”, certamente se poderia pensar que se falava de uma só esquadra, formada tanto por brasileiros como por argentinos. Não se tratando de futebol, é até possível...

Fonte:

(Adaptado do livro) PIACENTINI, Maria Tereza de Queiroz. Não tropece na língua: lições e curiosidades do português brasileiro. Curitiba: Bonijuris, 2012.
.
.
.